Posso exigir certidão negativa de antecedentes criminais
do meu colaborador ou candidato ao emprego?
O Tribunal Superior do Trabalho firmou que a exigência de certidão negativa de antecedentes criminais caracteriza dano moral passível de indenização quando caracterizar tratamento discriminatório ou não se justificar em situações específicas. Ou seja, a certidão somente pode ser solicitada se houver justificativa em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido para o trabalho desenvolvido.
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