Periculosidade dos motoristas

Os motoristas que transportavam cargas perigosas ou que atuavam em caminhões com tanques de combustível suplementares, extras ou de reserva, com capacidade superior a 200 litros, tinham o direito de receber um adicional de periculosidade.

No entanto, em 22 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou a Lei Nº 14.766, que retira o adicional de periculosidade dos motoristas, estabelecendo “a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que impliquem riscos ao trabalhador em virtude de sua exposição às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos de carga, de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga”.

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