Você sabe quais são as características do contrato trabalhista?
O contrato trabalhista é a relação existente entre o empregado e o empregador, regida pela CLT, pela consolidação, pelas Leis do Trabalho, que deve obrigatoriamente apresentar características pré-definidas, para que assim seja configurado o contrato de trabalho e por consequência a relação trabalhista.
Essas características são as seguintes:
– Pessoalidade: é necessário que o trabalho seja desempenhado de forma pessoal, não podendo o empregado valer-se de pessoa interposta ou de representante para o desempenho das suas funções.
– Não eventualidade: o trabalho não pode ser esporádico e nem eventual, ou seja, é necessário que exista uma rotina pré-definida com dias e horários, para que estejamos frente a uma relação trabalhista.
– Onerosidade: é necessário que exista um salário, uma contraprestação paga pelo empregador para o empregado, ou seja, não existe contrato de trabalho gratuito.
– Subordinação: o empregado possui o dever de subordinação para com o empregador, devendo atender aos comandos e as regras do contrato de trabalho e do ambiente de trabalho. É a característica mais icônica e famosa.
Então, se em algum momento estiveram em frente a uma relação que não tenha essas quatro características cumuladas não teremos um contrato de trabalho e nem uma relação trabalhista. Mas, ainda assim haverá uma relação contratual, uma prestação de serviços, uma empreitada ou qualquer outro modelo jurídico.
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