É comum que empresas com dois ou mais sócios queiram distribuir os lucros de maneira desigual em relação à participação de cada um no capital social. Mas, é importante lembrar que se os sócios desejam distribuir os lucros de forma desproporcional, essa possibilidade deve estar claramente estabelecida no Contrato Social.
Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em contratos empresariais, que poderá ajudar sua empresa a estabelecer essa e outras regras, como:
✅ Procedimentos em caso de falecimento, incapacidade ou divórcio do sócio;
✅ Decisão sobre a entrada de herdeiros na sociedade;
✅ Causas para exclusão de sócio;
✅ Cláusulas de não concorrência e não solicitação de clientes;
✅ Remuneração pelo trabalho dos sócios, entre outros.
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