O nome fantasia é uma denominação geral, não obrigatória, escolhida no momento da fundação de uma empresa, junto com a criação da razão social. É um conceito bastante ultrapassado, que busca especificar como aquela empresa é conhecida.
Já a marca é um direito de Propriedade Industrial regulamentado na Lei 9.279, artigo 122, que entrou em vigor no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1996. Onde a “marca” é definida como “o sinal visualmente distintivo de produto ou serviço”. Basicamente, esse é o conceito de marca.
Então, quais são os tipos de marca que são possíveis de serem registradas? São as marcas de produto ou serviço, de certificação (testam um determinado padrão de qualidade) e coletivas (identifica um produto ou serviço proveniente de uma determinada entidade ou grupo).
Além disso, a marca também possui valor econômico, se estiver registrada no INPI, podendo ser vendida ou penhorada.
Procure um advogado de sua confiança para registrar sua marca e tenha os benefícios de ter uma marca registrada.
⚖ Massaia Assessoria Jurídica
📲 (49) 99836-9031
☎ (49) 3643-1547
📩 massaiaassessoriajuridica@gmail.com
📌 Rua Odilo Antônio Linck, 1084, sala 02 – Centro, São José do Cedro – SC.
.
.
.
#massaiaassessoriajuridica #assessoriaempresarial #assessoriajurídica
#nomefantasia #marca #propriedadeindustrial #registrodemarca




