Reclassificação de sinistro

Todo veículo que sofre danos ou avarias em uma ou mais partes, em decorrência de um acidente de trânsito ou qualquer outro evento, é considerado como “veículo sinistrado”.

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), um veículo com “sinistro de pequena monta” é aquele que sofreu danos que não afetaram a estrutura do automóvel. Esses danos são geralmente simples e podem ser reparados facilmente, permitindo que o veículo volte a circular normalmente após os reparos necessários.

Já um “sinistro de média monta” ocorre quando o veículo sofre danos estruturais, mas ainda é possível repará-lo com a comprovação de um engenheiro. Se aprovado, após o reparo e reavaliação, o veículo pode voltar a circular normalmente, ficando totalmente regularizado.

Por fim, o veículo com “sinistro de grande monta” é aquele que sofre danos tão graves que é considerado automaticamente como “sucata”. Nesse caso, o veículo não tem direito à documentação e o retorno à circulação é proibido por lei.

Caso seu veículo tenha sofrido um sinistro, a advocacia pode ajudar no processo de reclassificação. É importante buscar um serviço de confiança para garantir que o processo seja realizado de forma adequada.

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