O que é necessário para solicitá-la?
A recuperação judicial é um Instituto utilizado quando uma empresa atinge um alto grau de endividamento e não há mais formas de reestruturação dessa dívida. Porém, só é possível requerer a recuperação judicial se a empresa possuiu viabilidade financeira-econômica, ou seja, a empresa pode estar altamente endividada, mas se o negócio for inviável é dispensado o pedido de recuperação judicial, sendo necessário a elaboração do plano de recuperação judicial para verificar se existe viabilidade ou não.
Logo, para obter a recuperação judicial é necessário a aprovação do plano de recuperação judicial e, em tese, a norma diz que as 4 classes credores (pequenas e microempresas, credores quirografários, credores com garantia real e credores trabalhistas) devem aprovar o plano de recuperação judicial para que a empresa consiga reestruturar suas dívidas.
Via de regra, é necessária a aprovação por todas as classes de credores. No entanto, existe uma exceção para a aprovação do plano de recuperação judicial, que é chamada de “cram down”.
O “cram down” é um instituto inspirado no Direito Norte Americano, onde ocorre a aprovação pelo juízo de direito, quando não ocorre a aprovação por meio das classes de credores.
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